Cavernas: Natureza Jurídica e Princípio do Acesso Eqüitativo aos Recursos Naturais Carolina Anson
As cavidades naturais subterrâneas foram previstas pioneiramente pela Constituição Federal de 1988 como “bens da União” (artigo 20, inciso X). Isso não significa, como possa parecer à primeira vista, que elas sejam propriedade da União, e sim que cabe ao Poder Público Federal sua gestão. Leia mais... |