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Edição Especial Decreto 6.640/08 - Número 73, 03 de abril de 2009 Decreto 6.640/2008 Patrimônio espeleológico brasileiro sob ameaça
Por Marcos Paulo de Souza Miranda* - Promotor de Justiça Coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais
Como sabido, o patrimônio espeleológico (do grego spelaion = caverna), é constituído pelo conjunto de ocorrências geológicas que criam formações especiais e cavidades naturais no solo tais como grutas, cavernas, lapas, abrigos sob rochas etc., considerados bens da União a teor do disposto no art. 20, X, da Constituição Federal brasileira.
A proteção das cavernas é de fundamental importância tanto sob o ponto de vista do patrimônio cultural (comumente nelas se encontram vestígios arqueológicos e paleontológicos) quanto do ponto de vista do meio ambiente natural (recarga de aqüíferos, rios subterrâneos e lençóis freáticos; abrigo para espécies animais ou vegetais endêmicas e ameaçadas de extinção; proteção de minerais raros e formações de grande beleza cênica).
O Decreto Federal 99.556/90 estabeleceu regime jurídico próprio para a proteção de cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional (art. 1º.), para as suas áreas de influência (art. 2º) e para áreas de ocorrência de cavidades naturais subterrâneas ou de potencial espeleológico (art. 3º). Assim, as cavernas e as áreas já referidas foram alçadas à categoria de espaços territoriais especialmente protegidos, ao abrigo do que dispõe a Constituição Federal Brasileira em seu art. 225, § 1º, III, sendo a sua supressão permitida somente através de LEI.
Entretanto, em 07 de novembro de 2008 foi editado Decreto nº 6.640, que alterou de maneira significativa o quadro de proteção do patrimônio espeleológico brasileiro, reduzindo drasticamente o status protetivo então existente, na medida em que: a) Dispensou (art. 5º, a) do processo de licenciamento ambiental os estabelecimentos situados em áreas de potencial espeleológico (as áreas que, devido à sua constituição geológica e geomorfológica, sejam suscetíveis do desenvolvimento de cavidades naturais subterrâneas, como as de ocorrência de rochas calcárias - já mapeadas pelo Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas - CECAV), o que antes era exigido pelo art. 3º do Decreto 99.556/90; b) Permite a destruição de cavidades consideradas como de "baixa relevância" sem qualquer tipo de compensação patrimonial ou ambiental (art. 4º, § 5º); c) Permite a destruição de cavidades com base em critérios não corroborados pelos cientistas e especialistas na área, pelo próprio Centro Nacional de Estudo, Proteção e Manejo de Cavernas (que se manifestou veemente contra à proposta por meio da Nota Técnica Nº. 065/2008/CECAV) e sem qualquer discussão com a sociedade.
Segundo dados da Sociedade Brasileira de Espeleologia, com o novo regramento, 70% das cavernas brasileiras correm o risco de desaparecer, o que constitui uma ameaça sem precedentes ao meio ambiente e ao patrimônio cultural de nosso país, cujas origens se prendem a pressões econômicas e políticas, levadas a efeito por empreendimentos (mormente mineradores e produtores de energia elétrica), numa ação claramente voltada para a indução de um desenvolvimento econômico sem controle ou compromisso com a preservação de valores constitucionalmente protegidos, tais como o meio ambiente e o patrimônio cultural, o que revela menosprezo ao princípio do desenvolvimento sustentável, consagrado no art. 170, V, do texto magno vigente.
Ante o exposto, não resta dúvida que a recente alteração da proteção às cavidades naturais subterrâneas, suas áreas de influência e das áreas de ocorrência de cavidades ou de potencial espeleológico (todas expressamente protegidas pelo Decreto 99556/90), colocando em risco mais de 70% do patrimônio espeleológico brasileiro, não poderia se dar por meio de Decreto, mas somente por meio de lei como exigido pela Constituição Federal em seu art. 225, § 1º., III.
Desta forma, o Decreto é flagrantemente inconstitucional.
Não bastasse esse aspecto, o Decreto n. 6.640/2008 representa, no contexto da ordem jurídico-ambiental brasileira, um inegável retrocesso socioambiental (há evidente redução ou retrogradação do nível de proteção que, até então, revestia o patrimônio espeleológico brasileiro), o que também é vedado, pois a doutrina constitucionalista censura a aniquilação de conquistas protetivas, de forma que a tutela normativa deve se operar de modo progressivo no âmbito das relações jurídicas, a fim de não retroceder jamais a um nível de proteção inferior àquele já alcançado.
Dita norma está na contramão de toda uma tendência, não só nacional, mas mundial, de evitar e coibir danos ambientais, sobretudo relacionados a bens de valor cultural e, como tais, irrepetíveis e irreproduzíveis.
Ademais, se as cavidades são consideradas bens da União por força do texto constitucional (art. 20, X), jamais o Decreto poderia autorizar a supressão das mesmas sem o estabelecimento de medidas compensatórias de cunho patrimonial e ambiental, definidos com base em critérios técnicos objetivos, que assegurem o efetivo ressarcimento aos cofres públicos (no que tange ao aspecto patrimonial) e as correspondentes medidas compensatórias de cunho ambiental/cultural.
O diploma em comento, como editado, assegura verdadeiro enriquecimento sem causa aos empreendedores, que poderão destruir o patrimônio espeleológico brasileiro sem qualquer contrapartida financeira ou ambiental.
Tendo em vista o que foi acima exposto, em 26 de novembro de 2008 a Associação Brasileira do Ministério Público de Meio Ambiente, com base em estudo jurídico elaborado por Ana Maria Moreira Marchesan (Promotora de Justiça no Estado do Rio Grande do Sul), José Eduardo Ramos Rodrigues (Advogado da Fundação Florestal do Estado de São Paulo), Marcos Paulo de Souza Miranda (Promotor de Justiça coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais), Sandra Cureau (Subprocuradora-Geral da República, Coordenadora da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal), Zani Cajueiro Tobias de Souza (Procuradora da República em Minas Gerais), todos especialistas na defesa do meio ambiente e patrimônio cultural, representaram ao Procurador-Geral da República, Antônio Fernando dos Santos, requerendo a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) em face do malfadado Decreto.
Em 10 de março de 2009 o Procurador-Geral da República propôs perante o Supremo Tribunal Federal ADIN em relação ao Decreto 6640, de 07 de novembro de 2008. A ação, com pedido de cautelar para suspender o ato impugnado, recebeu o número 4218 e foi distribuída ao Ministro Eros Grau, que em 16 de março entendeu que "A hipótese reveste-se de indiscutível relevância" e, por isso, já determinou a oitiva do Presidente da República sobre a ADIN em 10 dias. Em seguida serão ouvidos o Advogado Geral da União e o Procurador-Geral da República. Após o processo será submetido ao Plenário do STF para decisão.
Assim, encontra-se nas mãos da Suprema Corte Brasileira o futuro do valioso patrimônio espeleológico brasileiro.
* Membro efetivo do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais. Especialista em Direito Ambiental. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais.Professor de Direito Processual Ambiental no Curso de Pós Graduação do Centro de Atualização em Direito - Belo Horizonte - MG. Secretário Geral da Associação Brasileira do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA). Autor do livro Tutela do Patrimônio Cultural Brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
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Decreto, Manifesto e Revelações
Por Adriano Gambarini
Em novembro do ano passado o governo federal assinou o Decreto 6.640, com intuito de substituir o antigo Decreto de 1990 (99.956). Na opinião de uma grande parcela da sociedade espeleológica, foi um gesto incompreensível, com a idéia de objetivar o que é subjetivo. O antigo Decreto tinha a principal linha estratégica: para qualquer ação que pudesse comprometer uma cavidade natural subterrânea se fazia necessário um estudo dos impactos ambientais.
Para os empreendedores, isto 'engessava' o desenvolvimento econômico do país, já que tais estudos demandam tempo, e considerando a carência de técnicos suficientes nos órgãos ambientais responsáveis, a morosidade era ainda maior.
Como o Brasil vive um momento cujas propostas governamentais estão mais ligadas ao desenvolvimento do que à conservação ambiental, o Decreto 6.640 foi proposto justamente para permitir que atividades em áreas cársticas pudessem ser feitas com mais rapidez. Na prática, este Decreto prevê a categorização das cavernas em quatro níveis de relevância. Num extremo, as cavernas de relevância máxima serão protegidas, no outro, cavernas de relevância baixa poderão ser destruídas sem a necessidade de qualquer compensação ambiental. E as de alta seriam trocadas por outras duas com relevância equivalente, seguindo um contexto regional.
O problema está na subjetividade desta determinação de relevância. Uma caverna considerada irrelevante do ponto de vista geológico pode ser biologicamente de suma importância. E aí? Como resolver esta equação? Para tanto, o Decreto tenta definir os atributos dados às cavernas em acentuados, significativos ou baixos, e os estudos considerando enfoque regional ou local. Ou seja, um método nada prático, com uma quantidade enorme de variáveis.
Para finalizar esta equação, ficou determinado que a metodologia para classificação dos critérios de relevância deveria ser definida em sessenta dias, contado a partir da data de publicação do Decreto (07/11/2008). Estranhamente, foi dado um prazo de noventa dias aos empreendimentos ou atividades já instaladas em regiões cársticas, para protocolar uma solicitação de adequação ao novo Decreto. Um Decreto ambiental que dá mais tempo para os empreendimentos do que para os técnicos definirem a melhor forma de proteção?
O fato é que a discussão sobre o Decreto sacudiu uma poeira há tempos varrida para debaixo dos tapetes, e talvez tenha sido um dos acontecimentos relacionados à Espeleologia que mais deram repercussão na mídia: Jornal Nacional, Jornal da Band, Estadão, Folha de São Paulo, Rádio Eldorado e outras mídias impressas de menor abrangência falaram e escreveram sobre as questões levantadas. Sem contar com um sem número de aparições em mídia digital.
Em dezembro, às vésperas do natal, um grupo de espeleólogos contrários ao Decreto fez uma passeata na Avenida Paulista, em SP, com intuito de trazer à sociedade civil um pouco de informação a respeito do tema. O "Manifesto dos Capacetes" juntou cerca de 200 pessoas de vários lugares e grupos de espeleologia, que distribuíram panfletos explicativos, cartazes e faixas. Muitas pessoas que pararam para ouvir, dentro da caótica rotina paulistana, perceberam sua responsabilidade sobre o tema, já que as cavernas têm sido alvo de turismo ecológico em todo o país, e qualquer atividade que possa interferir neste ambiente estará afetando não apenas os espeleólogos, mas também aqueles que buscam um contato maior com a natureza. Ao anoitecer, acenderam seus capacetes e caminharam a partir do MASP até o prédio da Fiesp. Renata Falzoni, repórter da ESPN e grande ativista das causas ambientais, documentou o movimento.
Se toda esta exposição deu algum retorno, fica por conta do que tem sido discutido após os míseros sessenta dias: em janeiro realizou-se uma reunião geral com a formação de oficinas, onde o ICMBio abriu a discussão para propor metodologias e aplicação dos critérios, sendo que as áreas específicas (biologia e geologia) já colocaram suas sugestões de métodos. No dia 17/03 foi ralizada uma última reunião para a finalização do ato normativo (o que inclui as metodologias) para que o Decreto tão polêmico seja homologado e colocado em prática. Entretanto, cabe ressaltar que pesquisadores e representantes da sociedade civil organizada propuseram mudanças ao Decreto 6.640, apontando as falhas e brechas e que ainda espera-se uma resposta do Sr. Rômulo Mello, presidente do ICMBio. Enquanto isto, uma medida cautelar ajuizado pelo Procurador Geral da República, Antonio Fernando Souza, do Supremo Tribunal Federal, previu a inconstitucionalidade de uma série de artigos do atual Decreto 6640. Por exemplo, o artigo 2º do Decreto 99556, que determinava que a utilização das referidas cavidades e de sua área de influência deveriam ser feitas mediante legislação específica e somente dentro de condições que assegurassem sua integridade física e a manutenção do equilíbrio ecológico, foi subvertido no atual Decreto, ao determinar que "A cavidade natural subterrânea classificada com grau de relevância alto, médio ou baixo poder ser objeto de impactos negativos irreversíveis, mediante licenciamento ambiental.".
Além disso, o parágrafo 5º não obriga o empreendedor a adotar medidas e ações para assegurar a preservação de outras cavidades naturais subterrâneas no caso de empreendimento que ocasione impacto negativo irreversível em cavidade com grau de relevância baixo.
Segundo o procurador-geral, esta e outras alterações fizeram com que o Decreto tomasse para si o papel de traçar o regime de exploração desses espaços, adotando critérios não-determinados pela comunidade científica para, pretensamente, eleger sítios que devam, ou não, ser preservados.
O procurador-geral afirmou ainda que a alteração do regime jurídico de terrenos geológicos têm de ser classificados como espaços territoriais especialmente protegidos, como determina o artigo 225, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federal. E esse regime, ainda que previamente fixado em decreto, só pode ser suprimido ou alterado por lei.
Será esta atitude do procurador-geral uma luz no final do conduto? |
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Relevância de sistemas subterrâneos: método é essencial
Por Eleonora Trajano
Uma pergunta que muitos vêm se fazendo: o que exatamente o Decreto 6640 mudou? A resposta é simples: mudou todo o princípio da conservação do patrimônio espeleológico brasileiro. Pelo Decreto anterior, o de n. 99.556, de 1º de outubro de 1990, todas as cavernas eram protegidas a priori, o que equivale a dizer que todas as cavernas são relevantes até prova em contrário, em consonância com o princípio central da Conservação, que é o da Precaução/Prevenção. Com o novo Decreto, a situação inverteu-se completamente: agora é necessário demonstrar a relevância, uma vez que há cavernas que, a menos que haja prova em contrário, não são relevantes. Ou seja: muda absolutamente tudo. Mas sejamos francos: essa inversão de foco é anterior à publicação do Decreto 6640, ela apareceu no exato momento em que se falou pela primeira vez em classificação por relevância. O novo decreto apenas consolidou a mudança, de maneira completamente enviesada e deixando poucas saídas.
Não é meu objetivo, neste curto artigo, analisar o Decreto, e sim focar na lógica dos critérios de classificação por relevância e suas conseqüências. É fato que todas as propostas de critérios de relevância, incluindo as do CECAV, de Auler & Piló e a minha própria para biologia, baseiam-se na presença de determinados atributos, com ou sem pesos, dependendo da proposta. O Decreto 6640 é claro, não admitindo dúvidas: cavidades que possuam pelo menos um dos 11 atributos listados no parágrafo 4º do Artigo 1º (sem pesos) são de relevância máxima e devem ser protegidas, garantia que o Decreto anterior dava a todas as cavernas do território nacional. Ou seja, anteriormente toda e qualquer caverna brasileira tinha relevância máxima. Embora o Decreto 6640 estabeleça quatro classes de relevância, na prática, e logicamente, temos um primeira grande dicotomia, qual seja, cavernas de relevância máxima (protegidas) versus cavernas não de relevância máxima (não protegidas). É esta dicotomia que nos interessa e é aqui que aparece um dos grandes problemas do Decreto.
Logicamente, pode-se provar a existência de um atributo, mas não sua ausência. Ou seja, ausência de evidência não é evidência de ausência. Esta é a base da própria Ciência, estruturada sobre os fundamentos lógicos propostos de maneira clara por Popper. Na linguagem do teste de hipóteses, a hipótese inicial (Ho - H zero), que era anteriormente de relevância (máxima), passou, com o Decreto 6640, a ser de não relevância. Ora, constatação da existência de qualquer um dos 11 atributos acima passa a ser suficiente para falsear Ho, i.e., para demonstrar relevância máxima, mas o oposto não é verdadeiro: não existe qualquer possibilidade de demonstrar, cabal e absolutamente, Ho, pois a qualquer momento um atributo pode ser detectado - a menos, é claro, que a caverna seja convenientemente destruída. Em outras palavras, é logicamente impossível classificar qualquer caverna como de relevância não-máxima (alta, média ou baixa, isto é, para nossos fins, irrelevante).
Temos aqui um dilema lógico, cuja solução reside no método. O que faz a Ciência com suas hipóteses iniciais? Procura corroboração, através de um número tão grande de dados que torne Ho altamente provável, mesmo que impossível de ser demonstrada. Interessantemente, o Decreto 6640, em seu Artigo 5º, deixa em aberto a metodologia de aplicação dos critérios para classificação de cavernas, e é aqui que devemos ficar nossa atenção e nossos esforços. Discutirei brevemente alguns métodos de corroboração de Ho dentro da Biologia, em grande parte porque os sistemas biológicos são, sem dúvida alguma, os mais complexos e os mais vulneráveis, por sua escala temporal.
A questão principal é a representatividade da amostragem visando à detecção dos atributos acima, a qual pode ser desmembrada em três aspectos principais: freqüência de amostragem, cobertura espacial e cobertura temporal. Existem muitos estudos sobre freqüência mínima de amostragem em levantamentos biológicos e há consenso em torno do uso das chamadas curvas de acumulação (a curva do coletor é um caso particular) ou, na sua forma aleatorizada, de rarefação, que são gráficos onde se plotam as ocasiões de coleta de dados contra o número cumulativo de espécies. Uma determinada área só será considerada como bem conhecida quanto à sua fauna e flora quando as curvas desses gráficos atingirem a assíntota (o número acumulado de espécies descobertas tende à estabilidade, independente da quantidade de novas coletas). Obviamente, para os fins do Decreto 6640, o levantamento deve incluir todos os táxons com ocorrência no meio subterrâneo, o que implica no uso de diferentes métodos de amostragem.
Quanto à cobertura espacial, é evidente: a área mínima de amostragem deve ser o sistema subterrâneo onde a caverna se insere. Aqui reside uma das maiores falhas técnicas, tanto do Decreto 6640 como de seu predecessor, o Decreto 99.556, que fazem referência explícita a cavernas e não à unidade biológica dos ecossistemas subterrâneos que, como o próprio nome diz, são os sistemas subterrâneos. Apenas para exemplificar, sem ir muito além, a presença do atributo VII Art. 1º, parágrafo 4º do Decreto 6640 - "hábitat essencial para preservação de populações geneticamente viáveis de espécies de troglóbios endêmicos ou relictos" -, só pode ser verificada a partir da análise de todo o sistema.
Finalmente, um aspecto polêmico, não por falta de robustez científica (ao contrário), mas simplesmente porque desagrada os mentores do decreto 6640, ansiosos por seu lucro rápido e fácil, é a cobertura temporal. A sazonalidade dos sistemas subterrâneos, frequentemente mais acentuada que no meio epígeo, é fato amplamente conhecido. Estudos biológicos abrangendo anos consecutivos frequentemente apontam para diferenças importantes entre anos. Outro fato. A cronobiologia, que estuda os ritmos biológicos, já estabeleceu que, para se definir padrões cíclicos, são necessários estudos cobrindo pelo menos três vezes o período do ciclo que se pretende definir, ou seja, para a definição de padrões sazonais são necessários pelo menos três anos de estudo. Na prática, estudos ecológicos e de biodiversidade mostram que frequentemente nem sequer esses três anos são suficientes, apontando para quatro ou cinco anos como o mínimo necessário para uma compreensão consistente do funcionamento dos ecossistemas.
Os métodos acima, e outros equivalentes em objetivos e robustez, podem ser aplicados em qualquer estudo ambiental. Alegar que não são factíveis é uma inverdade, que tem sido utilizada como justificativa inclusive por pesquisadores a serviço dos interesses de seus empregadores (e, consequentemente, de seus próprios). De fato, deixar a cargo dos empreendedores a contratação dos serviços para estudos ambientais configura-se em claro conflito de interesses e não deveria ser permitido, se não por outros motivos, ao menos por questões éticas. O correto é dar a responsabilidade de seleção e supervisão das equipes que realizam tais estudos aos órgãos ambientais competentes, embora quem pague pelos serviços sejam, como é de direito, os empreendedores.
Estudos ambientais não devem ser tratados com leviandade, sobretudo quando o que está em jogo é a própria sobrevivência de ecossistemas inteiros. O rigor proposto não é preciosismo, mas apenas o mínimo necessário para uma análise aproximada das consequências de perturbações impostas a sistemas complexos. Os chamados RAPs - Rapid Assessment Protocols, convenientemente adotados em muitos casos, não foram desenvolvidos para os objetivos de estudos ambientais em áreas pretendidas para empreendimentos e, portanto, não devem ser aceitos como única fonte de dados. Isto se aplica não apenas ao Decreto 6640, e não apenas aos sistemas subterrâneos, tratando-se de princípios gerais para estudos ambientais visando à proteção de todo e qualquer ambiente natural.
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Protesto dos capacetes
Por Ericson Cernawsky Igual e Maria Cristina Albuquerque - Grupo Pierre Martin de Espeleologia
Toda ação gera uma reação, e com o Decreto 6640 não haveria porque ser diferente. Este decreto surgiu clandestinamente, no simples ato de uma canetada nitidamente impulsionada pela pressão econômica dos grandes empreendedores e do marketing do crescimento a qualquer custo.
Com o prévio conhecimento da minuta do decreto, a comunidade espeleológica brasileira já havia iniciado um amplo movimento de reação, com diversas entidades e organizações se pronunciando através de ofícios, manifestos, cartas de repúdio, abaixo assinados, etc..
Sua aprovação dependia apenas de um ato do governo.
A reação se mostrava mais necessária do que nunca, a comunidade intensificou o movimento, mas era preciso mais, a manifestação "burocrática" não se mostrava suficiente, era hora de colocar a cara na rua e com isso surgiu a idéia do Protesto dos Capacetes.
A idéia evoluiu diante do consenso de uma manifestação pacífica, amparada pelo prévio conhecimento e apoio das autoridades competentes e que fosse realizada necessariamente em local de notória visibilidade. E para engrossar o caldo e importância da ocasião, o manifesto recebeu o (valioso) apoio da SBE (Sociedade Brasileira de Espeleologia).
E assim, no dia 22 de Dezembro de 2008, as 18h00min, o Protesto dos Capacetes iniciou sua concentração no vão livre do MASP, em plena Avenida Paulista, com autorização e assistência do 11º BPM/M - Batalhão de Policia Militar Metropolitano.
Por conseqüência das fortes chuvas ocorridas nesta data, no período da tarde, alagando inúmeros córregos, rios e vias de acesso, em alguns casos até impedindo a chegada de manifestantes do interior à cidade de São Paulo, a manifestação acabou tendo uma participação inferior à prevista.
Mesmo assim, tivemos a participação de aproximadamente 200 pessoas, caracterizadas pelas indumentárias de espeleólogos, com macacões, mochilas e principalmente os capacetes, munidos de faixas e cartazes de protesto ao Decreto 6640 e panfletos que foram distribuídos aos pedestres no decorrer de todo o ato público.
"Você já visitou uma caverna como esta? Assim, começava nosso inquisidor panfleto com uma belíssima ilustração de caverna e constatamos o quanto é desconhecida nossa atividade e este fascinante e frágil ecossistema.
Tornamos pública nossa indignação, recebemos apoio da população e nos fortalecemos.
Sabemos da grande responsabilidade que temos na preservação das cavernas, sua área de influência e o quanto temos que denunciar atos como estes a sociedade.
Por volta das 20h30min horas, após o anoitecer, com os capacetes acesos, a manifestação seguiu em passeata pelas calçadas da Avenida Paulista até o edifício da FIESP, por onde ficou por aproximadamente 30 minutos e retornou ao vão livre do MASP, encerrando por volta das 22h00min.
Nesta noite, a Paulista ficou mais iluminada! A ação do Decreto 6640 continua e temos a obrigação de continuar nossa reação!
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Ensaio - Escalas temporais e relevância de empreendimentos
Por Eleonora Trajano
Uma das graves e evidentes falhas do já famigerado Decreto 6640, que "flexibiliza" o uso de cavernas, i.e., abre brechas para a destruição de várias, é a não inclusão de valoração do próprio empreendimento que, lógica e eticamente, deveria ser contraposta à valoração dos sistemas subterrâneos que seriam afetados pelo mesmo. O que tem sido divulgado em defesa do Decreto são alegações genéricas, que atingem seu desafortunado ápice no parecer do Deputado José Otávio Germano, relator do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.138 (que determina a sustação do Decreto nº 6.640), de interesse nacional de empreendimentos, sobretudo os de mineração e hidrelétricas. A insistência em torno desse argumento clama por uma análise racional, ponderada e, sobretudo, bem ajuizada do que significa exatamente "interesse nacional", começando pela Nação.
É senso comum que o conceito de Nação inclui presente, passado e futuro, o que significa várias gerações parcialmente superpostas. Da experiência passada, aprendemos como utilizar o presente para planejar o futuro. O Brasil, com seus 500 anos de existência como nação (considerando seus primórdios, mesmo sem uma organização que possa ser chamada de nacional), abrigou, digamos, 25-30 gerações, o que é pouco. É razoável imaginar a continuidade da nação Brasil por um período futuro equivalente. Quando se fala em nação, é esta escala que devemos ter em mente.
Note-se que essa noção está claramente incorporada ao arcabouço legislativo brasileiro, como podemos ver nas palavras de C. Anson: "Considerado direito fundamental de terceira geração, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado caracteriza-se por sua meta-individualidade, vale dizer, transcende a esfera puramente individual para atingir uma quantidade indeterminada de pessoas" (O Carste, 16(4): 126).
Abrindo parênteses: só existe uma situação em que o interesse do indivíduo coincide com o da nação, que é aquela em que a própria sobrevivência da nação está ameaçada dentro de uma escala temporal igual ou inferior ao de uma geração, o que poderia ocorrer no caso de populações pequenas ameaçadas por guerras ou epidemias. Certamente não é o caso do Brasil, sobretudo em vista sua extensão geográfica e alta população.
Pode-se argumentar que 500 anos para frente é demasiado, que muita coisa pode mudar nesse tempo. Diminuamos, então, nossa escala temporal de análise para algo factível: dentro de uma expectativa de vida individual de 90+ anos, cada vez mais comum em vista dos avanços da medicina, cabem 4-5 gerações superpostas - todos conhecemos alguém que é tataravô(ó). Ou seja, é perfeitamente razoável fixar nossa escala de análise de relevância de empreendimentos em 100 anos, que é inclusive o tempo que uma única pessoa pode viver. Existe algo próximo a isso? Todos sabemos que não!
De fato, a grande maioria dos projetos de empreendimentos, como os de mineração, limita sua análise (e propaganda) de ganhos sociais e econômicos, na forma de empregos e algumas benfeitorias para a população local, em 20-30 anos, chegando ocasionalmente perto de 50. Mesmo a produção de insumos básicos a partir do calcário, como aqueles para a construção civil, considerados bens minerais de utilidade social, abrangendo a sociedade como um todo, tem horizonte limitado em vista do aparecimento de alternativas menos custosas ambientalmente e viáveis a mais longo prazo, como é o caso do concreto feito de cinzas e outros resíduos e do cimento sustentável (que utiliza silicato de magnésio e não só não emite, como absorve CO2).
É importante ressaltar que, além das hidrelétricas e da mineração, empreendimentos agrícolas em larga escala também comprometem ecossistemas subterrâneos, pela poluição, erosão e aridificação.
É evidente que, em uma projeção estendida para 100 anos, a escala de análise que deve ser adotada, os benefícios desses empreendimentos se diluem, ao passo que os custos ambientais se mantêm, uma vez que esse período ainda é uma escala temporal muito pequena para a recuperação total de sistemas complexos, como os biológicos. Ainda, se compararmos os benefícios de qualquer atividade sustentável, é provável que, nessa escala de análise, estes suplantem os de atividades não sustentáveis e altamente impactantes. Somente neste contexto podemos legitimamente falar em interesse nacional. O que tem sido feito até o momento é a defesa, baseada em argumentos falaciosos, dos interesses de grupos pequenos, porém de grande poder econômico e político.
O caso das hidrelétricas é ainda pior: energia hidrelétrica já é obsoleta, é passado, e não futuro. Não é concebível teimar em um tipo de solução para a demanda humana de energia que é das piores em termos de custo-benefício e que certamente não proverá as necessidades em uma escala temporal minimamente razoável. No momento, a melhor alternativa são as usinas termo-nucleares, única opção de larga escala economicamente viável para as hidrelétricas e que tem sido adotada em vários outros países, muitos compelidos a fazê-lo pelo simples falta de recursos hídricos apropriados.
"A tendência de a abundância de riquezas naturais enfraquecer as instituições e solapar o desenvolvimento sustentado das nações é quase uma maldição." "Os países cuja economia se assenta principalmente sobre o comércio de produtos naturais são levados [....] a cometer uma série de erros e desmazelos que impedem a modernização da sociedade". Estas palavras da economista Eliana Cardoso, retiradas do livro 1808 (de Laurentino Gomes) e escritas acerca da decadência de Portugal no fim do século XVIII, caem como luva no atual modelo brasileiro de desenvolvimento e têm poder premonitório. Enquanto restarem rios, construamos hidrelétricas. Sobram florestas? Tiremos madeira. Ainda há vastas áreas de Cerrado, planas e férteis? Derrubemos para plantar soja e algodão. Há minérios? Exploremos sem dó nem piedade, enquanto ainda existirem jazidas.
Cabe-nos, como sociedade organizada e comunidade com conhecimento técnico em espeleologia, rejeitar modelos econômicos arcaicos, que perpetuam o corrupto modelo extrativista e mercantilista da colonização portuguesa, hibridado com o modelo norte-americano de consumo desenfreado e desperdício, não permitindo que cavernas sejam destruídas de forma leviana, sem estudos ambientais corretos e sem uma justificativa que represente de fato o interesse da Nação. É preciso levantar as duas cortinas de fumaça atrás das quais se escondem interesses pessoais espúrios, representadas, por um lado, por pretensos "estudos" ambientais, os quais têm estado muito longe de se qualificar como tal, e, por outro, do tão aclamado "interesse nacional".
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CECAV finaliza a metodologia para a classificação do grau de relevância das cavernas
Por Flávio Henrique Santos
Dando continuidade ao que determina o Decreto 6.640, o CECAV realizou no dia 18 de março de 2009 a última reunião para a elaboração da proposta final do ato normativo para classificação das cavidades naturais subterrâneas. Na reunião participaram especialistas da área de biologia, geologia, representantes do Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAM, da Companhia Vale do Rio Doce, bem como a equipe técnica do CECAV. Embora o IBAMA tenha sido convidado, não enviou nenhum representante para a reunião, mesmo sendo o assunto de total interesse do Instituto, já que os critérios serão utilizados em processos de licenciamento ambiental. A Redespeleo Brasil, também convidada para a reunião, mantendo sua posição contrária a Decreto e tudo o que ele determina, não enviou representante.
A reunião foi aberta por Rita de Cásssia Surrage de Medeiros, Chefe interina do CECAV, que apresentou as ações desenvolvidas pelo Centro, com apoio do Instituto Ambiental Brasil Sustentável- IABS, como parte dos desdobramentos acordados durante a oficina realizada em Brasília, nos dias 26 e 27 de janeiro de 2009. Após a oficina, especialistas e representantes de órgãos governamentais envolvidos ao tema foram entrevistados para se manifestar sobre a proposta em construção e sobre o Decreto 6.640. Dentre os representantes dos órgãos governamentais entrevistados estavam: IPHAN, DNPM MME e IBAMA.
Após a explanação inicial foi apresentada a proposta final do ato normativo para classificação das cavidades naturais subterrâneas. A proposta, diferente da metodologia em que o CECAV vinha trabalhando, não foi baseada na análise conjunta de atributos para a determinação da relevância de uma caverna, e sim na presença de uma única característica que, se encontrada, define a relevância da cavidade. Essa abordagem a princípio apresentou-se mais apropriada, principalmente pelo pouco tempo disponível para sua elaboração. A proposta trouxe inovações, como a necessidade de consulta pública para os empreendimentos causadores de impactos negativos irreversíveis e a criação de um Comitê para acompanhar a aplicação do ato normativo nos processos de licenciamento ambiental. Devido ao reduzido número de participantes, após a apresentação, iniciou-se a discussão ponto a ponto da proposta. Da discussão realizada merecem destaque três pontos que não obtiveram consenso: 1) a necessidade de realização de consulta pública, 2) a identificação de somente um atributo como suficiente para definir a relevância de uma cavidade e 3) a necessidade de estudos biológicos por 2 anos. Ao final da reunião foi informado que seria entregue dia 20 de março ao Ministério do Meio Ambiente a proposta final de ato normativo já contendo as contribuições apresentadas durante a reunião, juntamente com o relatório de seu processo de construção. Também seria entregue um documento contendo os principais pontos que deveriam ser aprimorados no Decreto 6.640.
A proposta apresentada possui o aprofundamento técnico compatível com o tempo que foi disponibilizado para sua elaboração, e traz os instrumentos necessários para sua atualização e correção. Outro ponto importante foi a participação que se procurou conseguir com as entrevistas e oficinas realizadas, propiciando a colaboração de diversas instituições governamentais e sociais no processo. Merece destaque a ausência do IBAMA que, fora a entrevista, não participou das reuniões técnicas. Atitude incompatível com a posição do Instituto, já que será o responsável por aplicar o ato normativo nos processos federais de licenciamento ambiental.
Ao final desse ciclo de reuniões e oficinas fica claro que esse é somente o primeiro passo no processo de estabelecimento do ato normativo, que deverá ser publicado pelo MMA. Etapa que foi comprida com responsabilidade e empenho pelo CECAV. Contundo, os próximos passos de acolhimento da proposta pelo MMA e sua discussão com o alto escalão do MME devem ser acompanhados de perto pela sociedade, cobrando a continuidade de sua participação na elaboração deste ato normativo, para que as discussões que estão por vir não terminem em acordos de conveniência política entre os Ministérios.
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Ensaio - Escalas temporais e relevância de empreendimentos
Por Eleonora Trajano
Uma das graves e evidentes falhas do já famigerado Decreto 6640, que "flexibiliza" o uso de cavernas, i.e., abre brechas para a destruição de várias, é a não inclusão de valoração do próprio empreendimento que, lógica e eticamente, deveria ser contraposta à valoração dos sistemas subterrâneos que seriam afetados pelo mesmo. O que tem sido divulgado em defesa do Decreto são alegações genéricas, que atingem seu desafortunado ápice no parecer do Deputado José Otávio Germano, relator do Projeto de Decreto Legislativo nº 1.138 (que determina a sustação do Decreto nº 6.640), de interesse nacional de empreendimentos, sobretudo os de mineração e hidrelétricas. A insistência em torno desse argumento clama por uma análise racional, ponderada e, sobretudo, bem ajuizada do que significa exatamente "interesse nacional", começando pela Nação.
É senso comum que o conceito de Nação inclui presente, passado e futuro, o que significa várias gerações parcialmente superpostas. Da experiência passada, aprendemos como utilizar o presente para planejar o futuro. O Brasil, com seus 500 anos de existência como nação (considerando seus primórdios, mesmo sem uma organização que possa ser chamada de nacional), abrigou, digamos, 25-30 gerações, o que é pouco. É razoável imaginar a continuidade da nação Brasil por um período futuro equivalente. Quando se fala em nação, é esta escala que devemos ter em mente.
Note-se que essa noção está claramente incorporada ao arcabouço legislativo brasileiro, como podemos ver nas palavras de C. Anson: "Considerado direito fundamental de terceira geração, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado caracteriza-se por sua meta-individualidade, vale dizer, transcende a esfera puramente individual para atingir uma quantidade indeterminada de pessoas" (O Carste, 16(4): 126).
Abrindo parênteses: só existe uma situação em que o interesse do indivíduo coincide com o da nação, que é aquela em que a própria sobrevivência da nação está ameaçada dentro de uma escala temporal igual ou inferior ao de uma geração, o que poderia ocorrer no caso de populações pequenas ameaçadas por guerras ou epidemias. Certamente não é o caso do Brasil, sobretudo em vista sua extensão geográfica e alta população.
Pode-se argumentar que 500 anos para frente é demasiado, que muita coisa pode mudar nesse tempo. Diminuamos, então, nossa escala temporal de análise para algo factível: dentro de uma expectativa de vida individual de 90+ anos, cada vez mais comum em vista dos avanços da medicina, cabem 4-5 gerações superpostas - todos conhecemos alguém que é tataravô(ó). Ou seja, é perfeitamente razoável fixar nossa escala de análise de relevância de empreendimentos em 100 anos, que é inclusive o tempo que uma única pessoa pode viver. Existe algo próximo a isso? Todos sabemos que não!
De fato, a grande maioria dos projetos de empreendimentos, como os de mineração, limita sua análise (e propaganda) de ganhos sociais e econômicos, na forma de empregos e algumas benfeitorias para a população local, em 20-30 anos, chegando ocasionalmente perto de 50. Mesmo a produção de insumos básicos a partir do calcário, como aqueles para a construção civil, considerados bens minerais de utilidade social, abrangendo a sociedade como um todo, tem horizonte limitado em vista do aparecimento de alternativas menos custosas ambientalmente e viáveis a mais longo prazo, como é o caso do concreto feito de cinzas e outros resíduos e do cimento sustentável (que utiliza silicato de magnésio e não só não emite, como absorve CO2).
É importante ressaltar que, além das hidrelétricas e da mineração, empreendimentos agrícolas em larga escala também comprometem ecossistemas subterrâneos, pela poluição, erosão e aridificação.
É evidente que, em uma projeção estendida para 100 anos, a escala de análise que deve ser adotada, os benefícios desses empreendimentos se diluem, ao passo que os custos ambientais se mantêm, uma vez que esse período ainda é uma escala temporal muito pequena para a recuperação total de sistemas complexos, como os biológicos. Ainda, se compararmos os benefícios de qualquer atividade sustentável, é provável que, nessa escala de análise, estes suplantem os de atividades não sustentáveis e altamente impactantes. Somente neste contexto podemos legitimamente falar em interesse nacional. O que tem sido feito até o momento é a defesa, baseada em argumentos falaciosos, dos interesses de grupos pequenos, porém de grande poder econômico e político.
O caso das hidrelétricas é ainda pior: energia hidrelétrica já é obsoleta, é passado, e não futuro. Não é concebível teimar em um tipo de solução para a demanda humana de energia que é das piores em termos de custo-benefício e que certamente não proverá as necessidades em uma escala temporal minimamente razoável. No momento, a melhor alternativa são as usinas termo-nucleares, única opção de larga escala economicamente viável para as hidrelétricas e que tem sido adotada em vários outros países, muitos compelidos a fazê-lo pelo simples falta de recursos hídricos apropriados.
"A tendência de a abundância de riquezas naturais enfraquecer as instituições e solapar o desenvolvimento sustentado das nações é quase uma maldição." "Os países cuja economia se assenta principalmente sobre o comércio de produtos naturais são levados [....] a cometer uma série de erros e desmazelos que impedem a modernização da sociedade". Estas palavras da economista Eliana Cardoso, retiradas do livro 1808 (de Laurentino Gomes) e escritas acerca da decadência de Portugal no fim do século XVIII, caem como luva no atual modelo brasileiro de desenvolvimento e têm poder premonitório. Enquanto restarem rios, construamos hidrelétricas. Sobram florestas? Tiremos madeira. Ainda há vastas áreas de Cerrado, planas e férteis? Derrubemos para plantar soja e algodão. Há minérios? Exploremos sem dó nem piedade, enquanto ainda existirem jazidas.
Cabe-nos, como sociedade organizada e comunidade com conhecimento técnico em espeleologia, rejeitar modelos econômicos arcaicos, que perpetuam o corrupto modelo extrativista e mercantilista da colonização portuguesa, hibridado com o modelo norte-americano de consumo desenfreado e desperdício, não permitindo que cavernas sejam destruídas de forma leviana, sem estudos ambientais corretos e sem uma justificativa que represente de fato o interesse da Nação. É preciso levantar as duas cortinas de fumaça atrás das quais se escondem interesses pessoais espúrios, representadas, por um lado, por pretensos "estudos" ambientais, os quais têm estado muito longe de se qualificar como tal, e, por outro, do tão aclamado "interesse nacional".
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Grupo Bambuí organizam curso deresgate em cavernas
Por Daniel Viana - Grupo Bambuí de Pesquisas Espeleológicas
O Grupo Bambuí de Pesquisas Espeleológicas em conjunto com o Spéléo Secours Français (SSF), comissão da Fédération Française de Spéléologie (FFS), referência mundial em resgate em cavernas, está organizando um curso de Formação em Resgate em Cavernas. O curso tem apoio da Redespeleo, SBE e FFS. A principal finalidade difundir o conhecimento sobre técnicas de resgate em cavernas no Brasil, através de aulas teóricas e práticas, além da discussão das semelhanças e diferenças nos desafios do resgate em cavernas no Brasil e na França. Uma oportunidade única de ter contato com as técnicas mais avançadas do mundo ministradas por alguns dos mais conceituados instrutores franceses.
A participação é aberta a qualquer espeleólogo, filiado a qualquer grupo ou associação de espeleologia, bem como a bombeiros e voluntários com interesse em resgate em cavernas que tenham experiência prévia em espeleologia. A estrutura em módulos, bem como a sua realização nas duas regiões com grande concentração de cavernas busca viabilizarem a participação do maior número possível de interessados.
O curso será bastante abrangente, com programa que incluirá algumas das especialidades do resgate em cavernas, além das técnicas de resgate. Os principais aspectos do resgate em cavernas serão abordados, sendo dividido em tópicos entre os quais: gestão do resgate e organização; equipamentos; regras de segurança; primeiros socorros; comunicação; progressão horizontal e progressão vertical. O objetivo é que os alunos tenham oportunidade de aprender todas as funções necessárias num resgate em cavernas, sendo que o programa foi feito exclusivamente para este curso, buscando abordar os desafios específicos encontrados atualmente na prática da espeleologia no Brasil.
Serão duas opções para o módulo teórico: em Belo Horizonte, no feriado da semana santa, nos dias 10, 11 e 12 de Abril, em horário integral e em São Paulo, nos dias 13 a 16 de Abril, de 19:00 às 22:30h. Para o módulo prático as atividades estão programadas para cavernas próximas a Intervales, nos dias 18 a 21 de Abril, aproveitando o feriado de Tiradentes. Os alunos poderão participar em apenas um dos módulos teóricos ou participar em um dos módulos teóricos e do prático.
Os interessados em participar deverão enviar email para: espeleoresgate@gmail.com
Este curso não tem fins lucrativos, sendo que os apoios financeiros já obtidos possibilitaram cobrar uma taxa de inscrição de apenas R$ 150,00 para participar em um módulo teórico ou R$ 250,00 para participar em ambos os módulos: teórico e prático.
As vagas são limitadas!!!
Instrutores:
Christian Dodelin
Presidente da Comissão de Resgate em Cavernas da UIS desde 2005.
Presidente do Spéléo Secours Français de 1996 a 2004.
Organizador e co-organizador de cursos de resgate internacionais na França desde 1997.
Conselheiro Técnico Nacional do Spéléo Secours Français desde 1986.
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Expediente
Comissão Editorial: Adriano Gambarini, Alexandre de Oliveira Lobo, Ericson Cernawsky Igual, Flávio Henrique Santos, Helio Shimada, Ingo Wahnfried, Maria Elina Bichuette.
Revisão: Ingo Wahnfried.
Diagramação: Carlos H. Maldaner.
Logotipo: Daniel Menin.
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